Lei de SC que proibia transferência de controle administrativo de estatais é inconstitucional

Entre outros fundamentos, o Plenário verificou invasão da competência da União para legislar sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Santa Catarina que proíbe o Poder Executivo e as empresas públicas e de economia mista com controle acionário do estado de assinarem contratos para transferência do controle técnico e administrativo ou para gestão compartilhada. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1846, ajuizada pelo governo estadual, julgada na sessão virtual encerrada em 21/10.

Liberdade negocial

Em voto pela procedência do pedido, o relator da ADI, ministro Nunes Marques verificou invasão da competência da União para legislar sobre direito civil e comercial. Segundo ele, a norma restringe a liberdade negocial de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Nunes Marques destacou também que, da forma como a lei estadual foi editada, as empresas públicas e sociedades de economia mista de Santa Catarina acabariam por assumir perfil totalmente diferente de empresas similares em outros estados. Caso isso fosse possível, o regime jurídico dessas empresas deixaria de ser único, de âmbito nacional, e passaria a variar “conforme cada governador tivesse ou não maioria na Assembleia Legislativa, circunstância, por óbvio, inadmissível”.

Iniciativa legislativa

Além disso, segundo o relator, como a lei trata da organização da administração pública, a iniciativa legislativa teria que ser do governador, e não da Assembleia Legislativa, como ocorreu.

Por unanimidade, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.760/1998 de Santa Catarina. A decisão confirma liminar anteriormente deferida pelo Plenário suspendendo a eficácia da norma.

PR/AD//CF

STF

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