A juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis, negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil de sua filha de apenas 9 anos no Instagram. A decisão, proferida na quinta-feira (7), aplicou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei Felca, para validar a medida adotada pela plataforma na proteção de menores. O processo corre em segredo de justiça.
A ação foi ajuizada contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A autora alegou que o perfil da criança havia sido desativado em julho de 2025, sem notificação prévia, e pediu a reativação da conta, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. De acordo com a mãe da menina, a desativação teria sido arbitrária e desproporcional, causando prejuízos econômicos e danos à honra e à imagem da criança. Segundo consta dos autos, o perfil era usado para divulgação de produtos infantis e parcerias comerciais, sob monitoramento da mãe.
A decisão reconheceu que a plataforma atuou dentro do exercício regular de direito ao aplicar suas diretrizes de uso. A magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual provedores de aplicação podem remover conteúdos ou desativar contas, mesmo sem ordem judicial, quando houver violação da lei ou dos próprios termos da plataforma.
“A exigência de idade mínima não é mera liberalidade da empresa, mas uma medida de proteção ao público infantojuvenil. É a concretização do princípio constitucional da proteção integral e da prioridade absoluta”, afirmou a juíza Laryssa de Moraes Camargos, na Fundamentação da peça processual.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou também que a própria documentação apresentada no processo comprovou que a criança tinha 9 anos à época dos fatos. A Sentença observou que os termos de uso do Instagram estabelecem idade mínima de 13 anos para criação e utilização de conta na plataforma. Ao criar a conta, a própria representante legal da menina, conforme observou a magistrada, declarou concordar com essas regras, vinculando-se contratualmente a elas.
Lei Felca
A Lei nº 15.211/2025, entrou em vigor em março de 2026 e ficou conhecida como Lei Felca, ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Regulamenta a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, aplicada a qualquer produto ou serviço de tecnologia que possa ser acessado por esse público.
A norma integra a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet exigindo das plataformas digitais medidas de privacidade, proteção de dados e segurança. A Lei Felca também proíbe a monetização ou o impulsionamento de conteúdo que retrate crianças ou adolescentes de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
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