LEI Nº 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

DOU 26/10/2023, rep. DOU 27/10/2023
Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
“Art. 2º …………………………………………
…………………………………………………….
‘Art. 6º (VETADO):
I – (VETADO);
II – (VETADO);
III – (VETADO);
IV – (VETADO);
V – (VETADO);
Parágrafo único. São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, observado o disposto no caput deste artigo:
I – intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II – intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa;
III – traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa.’ (NR)
…………………………………………………….
(*) Republicação parcial da Lei nº 14.704 de 25 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 204, do Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 5.
MENSAGEM Nº 549
DOU 26/10/2023 rep. DOU 27/10/2023
“A proposta afigura-se excessiva ao obrigar a atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Do mesmo modo, limita o exercício da liberdade de expressão (inciso IX do art. 5º da Constituição), pela forma como condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem irá transmitir a informação. Retira-se, assim, dos diplomados em curso de educação profissional técnica de nível médio em tradução e interpretação em libras a oportunidade de fazê-lo, como outrora previsto na redação original da Lei nº 12.319, de 2010, com evidente prejuízo à liberdade de trabalho.”
(*) Republicação parcial da Mensagem nº 549, de 25 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 204, do Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 21.

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