LEI Nº 14.848, DE 1º DE MAIO DE 2024

DOU 1/5/2024 – Edição Extra-D

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………….

………………………………………………..

X – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

………………………………………………..

XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Vide Tabela Progressiva Mensal

………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Enrique Ricardo Lewandowski

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