Em sua 266ª Sessão Ordinária do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta quarta-feira (26), o julgamento de 14 processos em pauta, com destaque ao processo de nº 6072370-37.2025.8.03.0001 de relatoria do juiz Décio Rufino (Gabinete 01).
Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença proferida no 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, de titularidade do juiz Naif José Maués Naif Daibes, que condenou instituição financeira e empresa prestadora de instalações por falha na prestação de serviço.
O caso
Segundo os fatos apresentados nos autos do processo, o autor celebrou contrato com a empresa para aquisição e instalação de um sistema de energia solar, cujo pagamento foi realizado por meio de um financiamento por instituição financeira.
Mesmo realizados os pagamentos, a instalação não foi realizada. Alguns equipamentos, como placas solares e outros componentes, chegaram a ser entregues, mas o sistema não foi efetivamente instalado e colocado em funcionamento. Mesmo após quase um ano da contratação, a prestadora de serviços não apresentou justificativa para o descumprimento.
Apesar de haver previsão contratual de que a empresa assumiria essas despesas caso a instalação não ocorresse no prazo de 90 dias, o autor permaneceu com as despesas do sistema de energia elétrica.
Na sentença, o juiz Naif José Maués Naif Daibes reconheceu a falha na prestação de serviço, uma vez que não se tratou de mero descumprimento mínimo, já que o consumidor permaneceu por quase um ano sem usufruir do sistema adquirido.
Além disso, observou que os contratos de compra e venda e de financiamento são coligados e interdependentes. Com o fim do contrato principal, o financiamento, que foi celebrado exclusivamente para viabilizá-lo, também deve ser rescindido.
Diante dos fatos, o magistrado condenou a empresa prestadora de serviços à restituição das parcelas e ao pagamento das contas de energia pagas pelo autor, bem como foi fixado o valor de R$ 3.000,00 referente aos danos morais. Além do banco cancelar o contrato de financiamento, deixar de cobrar as parcelas pendentes e retirar eventuais restrições de crédito relacionadas ao negócio jurídico celebrado.
Decisão da Turma Recursal
Em seu recurso, o Banco BV S.A. sustentou sua ilegitimidade para responder pela demanda e defendeu a autonomia entre o contrato de financiamento e o contrato principal de compra e venda. Requereu, ainda, o afastamento de sua responsabilidade pela restituição dos valores financiados.
O relator do caso, juiz Décio Rufino, destacou que se trata de contratos coligados, que mantêm relação de dependência e devem ser analisados conjuntamente. Dessa forma, reconheceu a responsabilidade solidária do banco e manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
Ao final, o magistrado votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. O colegiado acompanhou o relator e manteve a decisão de primeiro grau.
A sessão foi conduzida pelo juiz Reginaldo Andrade (Gabinete 04) e, além do relator, contou com a participação dos juízes José Luciano de Assis (Gabinete 03) e Augusto Leite (em substituição ao juiz César Scapin, titular do Gabinete 02).
Contratos coligados
Contratos coligados são negócios jurídicos distintos, celebrados para alcançar um mesmo objetivo econômico e que mantêm entre si uma relação de ligação ou dependência. Embora cada contrato possua existência própria, eles integram uma única operação econômica, de modo que a validade, a execução ou os efeitos de um podem estar relacionados aos demais. Essa dependência pode ocorrer de forma unilateral ou recíproca, conforme a estrutura e a finalidade dos negócios celebrados.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias-novo/sessao-da-turma-recursal-mantida-condenacao-de-banco-e-empresa-por-falhas-em-sistema-de-energia-solar.html
TJAP
