Mantida liminar que suspendeu obras no Parque Harmonia

O Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre negou pedido de reconsideração que buscava a revogação de decisão liminar que determinou a suspensão total e imediata das obras em andamento no Parque da Harmonia, em Porto Alegre.

A GAM3 PARKS SPE S.A. pugnou também que fosse permitida a execução de obras e serviços destinados à implantação de infraestrutura dos eventos Acampamento Farroupilha e show do grupo Sorriso Maroto.

A decisão, dessa terça-feira (1°/08), é da titular da unidade, Juíza de Direito Letícia Michelon. A magistrada considerou não terem sido apresentados novos elementos fático-jurídicos capazes de elidir a probabilidade do direito e o perigo de danos irreversíveis constatados na decisão liminar.

“Isso porque a referida decisão determinou o embargo da obra, pelo menos até que aportem esclarecimentos suficientes no sentido de que está ocorrendo o manejo adequado e responsável da área por parte da concessionária”, afirmou. De acordo com a Juíza, a documentação que foi apresentada é prévia ao início das obras. “Ou seja, traçam um plano de mitigação/compensação de danos ambientais decorrentes de um evento futuro. Contudo, nada a confirmar que, iniciadas as obras, foram devidamente respeitados os parâmetros ambientais estabelecidos”.

Citou ainda que a cópia do parecer técnico integrante de inquérito civil, oriundo de vistoria realizada em 06/07/23, é datada de um mês atrás, não sendo possível a “aferir se foram acatadas as sugestões do órgão técnico”.

A magistrada também negou o pedido da Associação dos Piquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul (ASPERGS) e da Associação dos Acampados da Estância da Harmonia para ingressarem na ação como terceiras interessadas. Isso porque, explicou a Juíza Letícia Michelon, o objeto da ação é de cunho ambiental, distinto dos objetivos buscados pelas peticionantes – realização do Acampamento Farroupilha.

Ação Popular nº 5145927-44.2023.8.21.0001/RS

TJRS

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