Militar temporário não consegue provar incapacidade definitiva e tem pedido de reintegração negado pela 1ª Turma

A 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, de forma unânime, negou a apelação interposta por um militar temporário, em face de sentença que julgou improcedente seu pedido de reintegração e reforma militar, após ser diagnosticado com depressão profunda.
Em seu recurso, o apelante aduziu que a perícia concluiu haver nexo causal entre a doença psiquiátrica e o serviço militar, de modo que seria devida a reintegração e a reforma militar.
O relator do caso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, verificou que no caso em questão, apesar da constatação de depressão profunda possivelmente relacionada ao serviço militar, a perícia judicial concluiu que a incapacidade é total e temporária, não sendo definitiva e permanente, não havendo direito do militar à reintegração e reforma militar.
Assim, concluiu o magistrado: “não obstante as alegações, não há falar em direito à reforma, de modo que não há como nem por onde dar trânsito à pretensão recursal da parte autora”.
Processo nº 0005725-44.2015.4.01.3600.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/militar-temporario-nao-consegue-provar-incapacidade-definitiva-e-tem-pedido-de-reintegracao-negado-pela-1-turma-
TRF1

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