Plenário rejeitou questionamento do governo de Santa Catarina a dispositivos da Lei Orgânica do MPU
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (3), a validade de regras que permitem ao Ministério Público da União (MPU) requisitar de órgãos públicos informações, exames, perícias e documentos, além de serviços temporários de servidores e meios materiais. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982.
Na ação, o governo de Santa Catarina questionava dispositivos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/1993), sustentando que a Constituição Federal limita o poder de requisição a informações e documentos. Segundo seu argumento, a imposição de cessão de servidores e recursos materiais interfere na autonomia administrativa dos estados. No julgamento, porém, prevaleceu o entendimento pela manutenção integral dos dois dispositivos questionados.
Na semana passada, o julgamento se concentrou em uma discussão preliminar: se a ação poderia ser analisada pelo STF. Na sessão de hoje, essa questão foi superada, e o Plenário passou à conclusão do julgamento de mérito.
Cooperação institucional
Nesse ponto, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes pela improcedência da ação. Em voto proferido em sessão virtual, quando teve início o julgamento, ele considerou que as funções institucionais do Ministério Público, previstas na Constituição, não são exaustivas. Portanto, a legislação pode atribuir outras funções à instituição, desde que compatíveis com suas finalidades constitucionais.
Nesse sentido, para o ministro, a requisição de serviços temporários e meios materiais para atividades específicas decorre da própria Constituição, que atribui ao Ministério Público a competência para zelar pelos serviços de relevância pública e adotar as medidas necessárias à sua garantia.
Essa requisição, segundo o ministro Alexandre, se insere em um contexto de cooperação institucional entre órgãos estatais para finalidades públicas, sem interferir na gestão interna dos entes administrativos. Essas providências, segundo ele, são especialmente relevantes em áreas de elevada complexidade técnica, em que a atuação do MP frequentemente depende de informações produzidas por órgãos especializados, por meio de inspeções, vistorias, fiscalizações, exames e avaliações técnicas.
Ao seguir esse entendimento, o ministro Luiz Fux ressaltou que o Ministério Público pode precisar do conhecimento especializado de servidores de outros órgãos para desempenhar suas atribuições.
Ao fim do julgamento, ficaram vencidos os ministros Nunes Marques (relator), Gilmar Mendes e André Mendonça em relação à requisição de informações, exames e perícias. Eles admitiam a recusa fundamentada da administração quando o atendimento comprometer os próprios serviços. Quanto aos serviços temporários e meios materiais, ficaram vencidos esses três ministros e a ministra Cármen Lúcia, que retiravam a obrigação de atender à requisição. O ministro Alexandre de Moraes redigirá o acórdão.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministerio-publico-pode-requisitar-apoio-de-servidores-e-meios-materiais-de-orgaos-publicos-decide-stf/
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