A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a indenizar, por danos morais e materiais, uma moradora do município e Natal após cobrança indevida no valor de R$ 661,20. Na sentença, o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
De acordo com a sentença, a mulher passou a ter problemas na emissão de suas faturas a partir de setembro de 2025, incluindo o não recebimento dos boletos e a ausência da leitura adequada do consumo. Apesar de ter procurado a Cosern para resolver o problema, a autora foi informada de que estavam ocorrendo falhas recorrentes relacionadas à leitura do medidor. Mesmo solicitando a substituição do aparelho, a empresa permaneceu inerte e a situação persistiu até dezembro de 2025.
A autora contou que em janeiro de 2026, recebeu uma fatura no valor de R$ 661,20, cujo consumo era incompatível com o histórico de sua unidade consumidora. Ao procurar a empresa novamente, foi informada de que a quantia decorria dos erros de leitura registrados nos meses anteriores. A autora, que é trabalhadora ambulante, pagou a fatura com medo de ter o serviço interrompido, já que em sua residência vivem uma idosa de 80 anos e uma criança.
Diante do ocorrido, a mulher ajuizou ação solicitando a restituição do valor pago indevidamente, além de indenização por danos morais. Em sua defesa, a Cosern sustentou a regularidade da cobrança e a inexistência de falha na prestação do serviço.
Serviço indispensável à dignidade
Ao analisar o caso, o juiz destacou a ausência de qualquer prova que atribuísse à consumidora responsabilidade pelas dificuldades relacionadas à leitura do consumo de energia elétrica. Além disso, o magistrado salientou que “a própria concessionária reconheceu administrativamente a existência de problemas relacionados à leitura do medidor”, cuja substituição só foi providenciada após sucessivas reclamações da consumidora.
Portanto, diante da ausência de comprovação de culpa da consumidora, ficou demonstrada a falha na prestação dos serviços pela Cosern, tornando a cobrança de R$ 661,20 indevida. Quanto aos danos morais, foi reconhecida a existência de abalo extrapatrimonial indenizável, uma vez que, conforme destacado na sentença, as falhas no serviço duraram meses sem a adoção de medidas efetivas por parte da empresa.
Além disso, o magistrado ressaltou que a autora efetuou o pagamento da fatura excessiva por receio da interrupção de um “serviço indispensável à dignidade e às condições mínimas de vida”. Diante da falha de prestação de serviço, a Companhia de Energia Elétrica do RN foi condenada, também, a indenizar a autora por danos morais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27848-mulher-cobrada-indevidamente-apos-erros-na-leitura-de-energia-eletrica-sera-indenizada-em-natal/
TJRN
