Mulher deve ser indenizada por danos em veículo causados por queda de árvore

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indenização a mulher que teve veículo danificado por queda de árvore. A decisão fixou a quantia de R$ 19.808,18, por danos materiais.
Consta no processo que a autora comprovou que houve dano ao seu veículo decorrente de queda de árvore, que deixou de ser podada pela ré. O sinistro ocasionou danos no teto, capô, vidro e parte frontal do automóvel. O processo ainda detalha que já havia sido solicitada a poda da árvore à Novacap.
No recurso, a ré argumenta que as administrações regionais têm competência para realizar a poda das árvores e a conservação dos logradouros públicos. Por fim, afirma que a queda das árvores pode ocorrer por causas naturais e que ficou evidente a ausência de sua responsabilidade, porque o caso se enquadra em fortuito ou de força maior.
Na decisão, o colegiado esclarece que a autora demonstrou que os danos no seu carro foram ocasionados pela queda da árvore, em seu local de trabalho, e que os gastos para arcar com o conserto são compatíveis com as avarias observadas. Destaca que ela também comprovou que foi solicitada a poda das árvores plantadas nas áreas internas da delegacia, em São Sebastião.
Portanto, para os magistrados está “demonstrada a omissão culposa da Recorrente, por ausência de manutenção da área verde no pátio da 30ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, em São Sebastião, DF, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pela Recorrida”.
A decisão foi unânime.
PJe2 processo: 0765883-61.2022.8.07.0016
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/mulher-deve-ser-indenizada-pelos-danos-em-seu-veiculo-ocasionados-por-queda-de-arvore
TJDFT

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