Na sentença, juízo da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira determinou às empresas que procedam à regularização do funcionamento da Central Geradora Termelétrica, sem interrupções, no prazo “impreterível” de 48 horas, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O Juízo da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira (município distante 854 quilômetros de Manaus) determinou que as empresas VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda. e Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A., procedam à regularização do funcionamento, sem interrupções, da Central Geradora Termelétrica (UTE) – VPTM, que abastece o município de energia elétrica no prazo “impreterível” de 48 horas, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A VP Flexgen é responsável pela instalação de usinas termoelétricas no interior do Amazonas e a Atem’s é fornecedora de combustível para o funcionamento da UTE.
A determinação integra o deferimento da tutela de urgência antecipada nos autos da ação n.º 0601861-42.2023.8.04.6900, proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) contra as duas empresas.
O juiz titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Manoel Átila Araripe Autran Nunes, avaliou que o periculum in mora também se mostra evidente, uma vez que a continuidade da falta de abastecimento de energia regular na cidade causa lesão grave e de difícil reparação a direitos fundamentais dos cidadãos, sendo sabido que já está ocorrendo racionamento de energia, comprometendo atividades essenciais para a população dessa comarca, tais como o exercício laboral, o desenvolvimento de atividades produtivas e o acesso à educação e à saúde”.
A decisão determina também que, no prazo de 20 dias, as empresas adotem as medidas para garantir a autonomia de funcionamento pleno, regular e contínuo da Central Geradora Termelétrica São Gabriel da Cachoeira – VPTM por, ao menos, 36 (trinta e seis) dias e sugere a instalação de estruturas intermediárias de abastecimento (“balsa-mãe”, “balsa-pulmão”) e/ou aumentando-se a capacidade de armazenamento de combustível no município.
As empresas também devem apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, um “Plano de Contingência” para abastecimento e produção de energia elétrica na cidade, indicando as medidas a serem adotadas e respectivas datas. A adoção das medidas e datas serão monitoradas pelo Comitê de Crise local, formado por autoridades locais e pela sociedade civil organizada, criado há alguns meses em razão da situação calamitosa.
Calamidade prevista
No pedido, a DPE/AM alega que a situação climática que interfere no abastecimento de energia era esperada, tendo sido notificada diversas vezes à empresa-ré, inclusive por notificação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) à VP Flexgen, em 13/06/2023 e em 30/06/2023, informando quanto à necessidade de manutenção de estoques para as termelétricas, bem como solicitações da empresa Amazonas Energia, responsável pela distribuição de energia elétrica no município, de informações sobre a manutenção de estoques, considerando os riscos no atendimento dos sistemas isolados e regiões remotas no período de estiagem na Amazônia. De acordo com o juiz nos autos do processo, “o desenrolar dos fatos indica que, embora alertada quanto à chegada de período de restrições de navegação que afetam o fornecimento de combustível para a usina termelétrica, a ré manteve-se inerte. Tal omissão foi crucial para a crise energética vivenciada na cidade de São Gabriel da Cachoeira”.
https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/9632-decisao-judicial-determina-a-regularizacao-do-funcionamento-do-servico-de-energia-eletrica-no-municipio-de-sao-gabriel-da-cachoeira
TJAM