Decisão judicial determina a regularização do funcionamento do serviço de energia elétrica no município de São Gabriel da Cachoeira

Na sentença, juízo da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira determinou às empresas que procedam à regularização do funcionamento da Central Geradora Termelétrica, sem interrupções, no prazo “impreterível” de 48 horas, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O Juízo da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira (município distante 854 quilômetros de Manaus) determinou que as empresas VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda. e Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A., procedam à regularização do funcionamento, sem interrupções, da Central Geradora Termelétrica (UTE) – VPTM, que abastece o município de energia elétrica no prazo “impreterível” de 48 horas, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A VP Flexgen é responsável pela instalação de usinas termoelétricas no interior do Amazonas e a Atem’s é fornecedora de combustível para o funcionamento da UTE.
A determinação integra o deferimento da tutela de urgência antecipada nos autos da ação n.º 0601861-42.2023.8.04.6900, proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) contra as duas empresas.
O juiz titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Manoel Átila Araripe Autran Nunes, avaliou que o periculum in mora também se mostra evidente, uma vez que a continuidade da falta de abastecimento de energia regular na cidade causa lesão grave e de difícil reparação a direitos fundamentais dos cidadãos, sendo sabido que já está ocorrendo racionamento de energia, comprometendo atividades essenciais para a população dessa comarca, tais como o exercício laboral, o desenvolvimento de atividades produtivas e o acesso à educação e à saúde”.
A decisão determina também que, no prazo de 20 dias, as empresas adotem as medidas para garantir a autonomia de funcionamento pleno, regular e contínuo da Central Geradora Termelétrica São Gabriel da Cachoeira – VPTM por, ao menos, 36 (trinta e seis) dias e sugere a instalação de estruturas intermediárias de abastecimento (“balsa-mãe”, “balsa-pulmão”) e/ou aumentando-se a capacidade de armazenamento de combustível no município.
As empresas também devem apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, um “Plano de Contingência” para abastecimento e produção de energia elétrica na cidade, indicando as medidas a serem adotadas e respectivas datas. A adoção das medidas e datas serão monitoradas pelo Comitê de Crise local, formado por autoridades locais e pela sociedade civil organizada, criado há alguns meses em razão da situação calamitosa.
Calamidade prevista
No pedido, a DPE/AM alega que a situação climática que interfere no abastecimento de energia era esperada, tendo sido notificada diversas vezes à empresa-ré, inclusive por notificação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) à VP Flexgen, em 13/06/2023 e em 30/06/2023, informando quanto à necessidade de manutenção de estoques para as termelétricas, bem como solicitações da empresa Amazonas Energia, responsável pela distribuição de energia elétrica no município, de informações sobre a manutenção de estoques, considerando os riscos no atendimento dos sistemas isolados e regiões remotas no período de estiagem na Amazônia. De acordo com o juiz nos autos do processo, “o desenrolar dos fatos indica que, embora alertada quanto à chegada de período de restrições de navegação que afetam o fornecimento de combustível para a usina termelétrica, a ré manteve-se inerte. Tal omissão foi crucial para a crise energética vivenciada na cidade de São Gabriel da Cachoeira”.
https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/9632-decisao-judicial-determina-a-regularizacao-do-funcionamento-do-servico-de-energia-eletrica-no-municipio-de-sao-gabriel-da-cachoeira
TJAM

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