Mulher que não registrou maternidade do filho por estar casada busca a Justiça anos depois

Decisão determinou inclusão do nome da genitora no registro de nascimento
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu a maternidade de uma mulher que não teve o nome incluído no registro de nascimento do filho. Na época do nascimento, ela ainda era formalmente casada com outra pessoa e, conforme relatou no processo, o pai registrou a criança somente em nome dele. Anos depois, ela procurou a Justiça a fim de regularizar o vínculo biológico.
Para esclarecer esse vínculo, a mulher e o filho tiveram material genético coletado em audiência. Como ele é interditado e tinha a própria autora como curadora, foi nomeado curador especial para defender seus interesses.
O exame de DNA apontou probabilidade de 99,99% de que a mulher fosse a mãe do rapaz. Com base no resultado, o magistrado reconheceu a maternidade e determinou a retificação do registro de nascimento para incluir o nome da genitora, mantendo inalterado o nome do filho. O processo tramita em segredo de justiça.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/mulher-que-nao-registrou-maternidade-do-filho-por-estar-casada-busca-a-justica-anos-depois?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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