Torção testicular não foi detectado e levou adolescente à cirurgia de retirada do órgão
A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou o Município de Balneário Piçarras por falha na prestação do serviço público de saúde após o atendimento inadequado a um adolescente que perdeu um dos testículos em decorrência de diagnóstico tardio de torção testicular. O juiz reconheceu o nexo causal entre a conduta da rede municipal e o dano sofrido pelo paciente e condenou o ente público ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos.
O caso teve início quando o adolescente procurou atendimento na rede pública municipal com fortes dores testiculares, náuseas e vômitos. Na ocasião, recebeu diagnóstico de possível hérnia, medicação para aliviar os sintomas e orientação para procurar uma unidade básica de saúde posteriormente. Segundo a ação, a hipótese de torção testicular não foi adequadamente investigada, não houve encaminhamento emergencial nem realização dos exames necessários. Com o agravamento do quadro, ele voltou a buscar atendimento e, somente então, foi diagnosticada a torção testicular, já com perda da viabilidade do órgão, o que tornou necessária a realização de orquiectomia direita.
Em contestação, o município alegou ausência de falha médica, inexistência de nexo causal e sustentou que a torção testicular é uma patologia de diagnóstico complexo. Após a produção da prova pericial, o processo foi julgado.
A perícia judicial concluiu que o primeiro atendimento apresentou falhas técnicas relevantes, entre elas a ausência de exame físico escrotal adequado, de ultrassonografia de urgência e de encaminhamento imediato para uma unidade com suporte diagnóstico. O laudo também apontou que os sintomas apresentados pelo adolescente eram classicamente compatíveis com torção testicular e que um médico diligente deveria ter considerado essa hipótese como prioridade diagnóstica. Para o perito, a investigação inicial inadequada e o atraso na avaliação especializada contribuíram diretamente para a necrose do testículo e para a necessidade de sua retirada.
Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade civil do poder público exige a comprovação do dano e do nexo causal, ambos demonstrados pela prova técnica produzida no processo. Conforme a decisão, o laudo pericial foi categórico ao estabelecer relação direta entre a condução inadequada do primeiro atendimento, o retardo no diagnóstico e a perda definitiva do órgão, de forma a afastar a tese de que o desfecho decorreu exclusivamente da evolução natural da doença.
Ao fixar a condenação, o magistrado considerou que a perda irreversível de um dos testículos durante a adolescência extrapola o mero sofrimento físico e provoca repercussões psicológicas, além de representar alteração anatômica permanente. Assim, condenou o município ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. O caso tramita em segredo de justiça.
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TJSC
