Novacap deve indenizar motorista que teve veículo danificado em queda de árvore

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar mulher que teve veículo danificado em queda de árvore. A decisão fixou a quantia de R$ 4.993,64, a título de danos materiais.
De acordo com o processo, em 23 de dezembro de 2022, uma árvore caiu em cima do veículo da autora, que estava estacionado em via pública. Em razão das avarias a mulher teve que desembolsar o valor de R$ 4.993,94 para realizar o conserto do bem. Os réus argumentam que a queda das árvores ocorreu por causas naturais e que, neste caso, trata-se de caso fortuito ou força maior. Sustentam que a parte autora não comprovou que o acidente decorreu de omissão por parte do poder público.
Na decisão, o colegiado explica que a autora demonstrou que seu veículo foi atingido por uma árvore em estacionamento público e que os gastos com o veículo são compatíveis com as avarias demonstradas. Esclarece que Novacap e o DF não demonstraram a ocorrência de eventos naturais que fugissem do previsto e que pudessem caracterizar caso fortuito ou força maior.
Por fim, a Turma recursal pontua que é possível concluir que o dano só ocorreu por causa da inércia da Novacap em providenciar a manutenção, fiscalização e poda da árvore, causando risco à população. Assim, “demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a omissão estatal, impõe-se a manutenção da sentença, com o reconhecimento da responsabilidade das recorrentes pelos danos sofridos pela autora”, finalizou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0726369-67.2023.8.07.0016.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/fevereiro/novacap-deve-indenizar-motorista-que-teve-veiculo-danificado-em-queda-de-arvore
TJDFT

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