Pais de trabalhador que morreu atingido por rampa de caminhão serão indenizados

Em maio de 2019, um soldador que realizava reparos na plataforma de embarque de um caminhão foi atingido pela rampa do veículo, que estava com defeito. Após a morte do trabalhador, em Mirassol D’Oeste, os pais entraram com ação judicial e o caso foi julgado pela 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que determinou indenização por danos morais.
Ao se defender, a cooperativa de produtores de cana alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que agiu com imprudência ao retirar a bacia de óleo do local onde a rampa iria baixar. Segundo a empresa, foi o próprio trabalhador que solicitou ao motorista que efetuasse a descida do equipamento.
Os depoimentos do inquérito policial, no entanto, mostraram que o trabalhador morto em serviço não agiu de forma imprudente, já que não era normal que a rampa caísse de forma abrupta como aconteceu naquele dia. Por outro lado, ficou comprovada a culpa da empresa, vez que o acidente ocorreu por falha no maquinário.
O relatório de investigação mostrou ainda que o local do acidente não estava sinalizado para identificar o perigo. “Uma das obrigações do empregador é propiciar um ambiente de trabalho seguro e livre de riscos à saúde do trabalhador, obrigação não cumprida pela ré”, afirmou o relator do caso na 2ª Turma de julgamento, desembargador Aguimar Peixoto.
Foi somente após o acidente que a empresa colocou uma ‘cinta protetiva’ para firmar a prancha no sentido horizontal com o objetivo de evitar novas tragédias. “Assim, incontroverso o acidente de trabalho, tenho que restaram demonstrados também o dano, a culpa da ré e o nexo causal entre a omissão culposa da empresa e o dano”, explicou o desembargador.
O valor da indenização de 75 mil reais, segundo o magistrado, leva em conta a extensão do dano e o patrimônio material da cooperativa de produtores de cana, além de se preocupar em não causar o enriquecimento ilícito da família da vítima. “O objetivo é compensar a dor e o sofrimento causados aos familiares mais próximos da vítima, uma vez que é inquestionável o sofrimento experimentado pelos autores que perderam o filho, sobretudo levando-se em conta a trágica circunstância”.
PJe 0000482-04.2020.5.23.0091
https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/pais-de-trabalhador-que-morreu-atingido-por-rampa-de-caminhao-serao-indenizados
TRT23

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×