Particulares não conseguem ordem para impedir Funai de retirá-los da Terra Indígena Pindoty, em Bal. Barra do Sul

A Justiça Federal negou o pedido de 26 particulares para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) fosse impedida de retirá-los dos locais onde moram, que faria parte da Terra Indígena Pindoty, em Balneário Barra do Sul, Litoral Norte de Santa Catarina. O juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joinville, em decisão proferida ontem (5/10), entendeu que o instrumento jurídico usado pelos autores – um interdito proibitório – não é adequado ao objetivo pretendido.

“Ao que parece, os autores apresentam o presente interdito proibitório como meio indireto de insurgência [contra a] decisão proferida no agravo de instrumento [pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)]”, afirmou o juiz. Os autores haviam interposto, como terceiros interessados, um pedido em um outro processo de cumprimento de sentença, requerendo sua suspensão, negada pelo juízo de primeira instância porque a ordem de reintegração tinha sido determinada pelo TRF4.

“Ademais, conforme se colhe do mandado expedido no processo [de cumprimento de sentença], a reintegração de posse atinge apenas os associados antigos e atuais da Associação dos Moradores e Amigos da Conquista de Balneário Barra do Sul, não afetando os autores que infirmam que não são associados. Quanto àqueles que são associados mas não autorizaram o ajuizamento da ação, não é demais registrar que o ajuizamento de ação civil pública independe de autorização de associados”, observou Silva Filho na decisão que indeferiu a petição inicial. Cabe recurso.

INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5018638-06.2022.4.04.7201

TRF4 | JFSC

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