Pela primeira vez, um trabalhador fez sustentação oral na Segunda Turma do TRT-11 usando o direito garantido pelo artigo 791 da CLT, em caso de reconhecimento de vínculo empregatício com construtora.
O pedreiro E.T. foi o primeiro trabalhador a fazer, em 17 de agosto, uma sustentação oral diante dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Ele usou o chamado jus postulandi (latim), que é o direito de a própria pessoa atuar na Justiça do Trabalho sem precisar, necessariamente, de advogado. O processo dele trata do reconhecimento do vínculo de emprego e a sentença em primeira instância havia reconhecido como empregado de construtora.
Nos 10 minutos em que falou na tribuna, E. agradeceu e disse que teve medo e vergonha de ir até a tribuna, mas estudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conseguir fazer a sustentação oral. “Para mim, não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso. Porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: ‘Olha, não adianta, você não vai saber falar’. Então, eu me esforcei estudando o básico em relação à CLT, em relação ao meu caso”, disse.
O pedreiro também ressaltou que a empresa estava tentando caracterizá-lo como “trabalhador autônomo”, mas não apresentou prova nenhuma disso durante o processo. Para mostrar que essa ideia não tem sentido, ele deu o exemplo do trabalho em balancim e perguntou: “Como um pedreiro que sobe lá no alto do prédio pode ser autônomo e trabalhar sozinho? Como é que ele abastece o balancim? Como é que ele desce?” Ele afirmou que isso não existe, que um pedreiro não consegue fazer esse serviço sozinho, sem a estrutura da empresa.
Para rebater a tese do trabalho autônomo, E. descreveu sua rotina na obra: “Gostaria de falar da realidade concreta que eu vivi na obra. O condomínio é um edifício de 15 pavimentos, o trabalho sempre foi na área externa, trocando pastilha e revestimento em todas as faces do prédio, com acesso por cordas. E eu pergunto excelências: como um trabalhador autônomo poderia fazer isso se não estivesse inserido em uma equipe? Se não seguisse orientação do engenheiro e do encarregado? É uma tese incompatível com a realidade do que aconteceu na obra.”
Depois que o pedreiro terminou de falar, o relator do processo, Juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, lembrou que a Justiça do Trabalho sempre foi acessível e que tem uma regra que permite ao trabalhador se defender sozinho, sem advogado, por meio do jus postulandi, possível até no segundo grau da Justiça do Trabalho. “A Justiça do Trabalho, que sempre foi e sempre se manteve acessível ao jurisdicionado, a qualquer jurisdicionado, tem como característica histórica o jus postulandi, que pode ser exercido em todos os graus, limitado até o Tribunal Superior do Trabalho, mas permite que um trabalhador que exerce a atividade digna de pedreiro venha a esta turma e tenha o seu direito de sustentar oralmente.”
Sobre o processo, o colegiado negou tanto o recurso da empresa quanto o do trabalhador, mantendo, em essência, a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre setembro de 2023 e abril de 2024 e condenou a empresa a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias e multa, além de condenar a reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos, com o valor da condenação fixado em R$ 21 mil.
https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/11667-pedreiro-defende-a-propria-causa-no-trt-11-e-consegue-reconhecimento-de-vinculo-trabalhista-em-manaus
TRT11
