PGR questiona auxílio-educação para dependentes de servidores e de membros do TCE-RJ

Para Augusto Aras, o ato normativo que prevê o custeio da educação privada fere a Constituição Federal.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de normas que instituem e disciplinam o pagamento de auxílio para o custeio de educação privada a filhos e dependentes de membros e de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7255.

Os Atos Normativos 171/2019 e 132/2013 do TCE-RJ preveem o pagamento do benefício aos dependentes de membros e servidores ativos, inativos, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou cedidos. O objetivo da norma é ressarcir gastos em estabelecimentos particulares de ensino não apenas relacionados à educação infantil em creches, mas também com pré-escola e ensino básico, profissional e superior.

De acordo com o procurador-geral, as normas violam os princípios da igualdade, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Outro argumento é o de que, a partir da Emenda Constitucional 19/1998, a regência da política remuneratória de servidores públicos cabe exclusivamente a lei de caráter formal.

Informações

Considerando a relevância da matéria e o seu significado para a ordem social e para a segurança jurídica, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitou informações às autoridades envolvidas.

EC/AS//CF

STF

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