PGR questiona pena de estupro de vulnerável com lesão corporal grave praticado por militar

Segundo o Ministério Público Federal, com as mudanças feitas por lei deste ano, o Código Penal Militar deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.
Segundo o Ministério Público Federal, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela Lei 14.688/2023, deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
Assim, na avaliação do órgão, há a seguinte distorção: o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto o mesmo delito praticado por militar, a pena é de 8 a 15 anos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7555 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
RP/RM
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=523562&ori=1
STF

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