Plataforma de venda de ingressos é condenada após falha na entrega de bilhete

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de venda de ingressos e sua representante no Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que não conseguiu assistir ao show da cantora Dua Lipa, no Rio de Janeiro, após não receber o bilhete adquirido.
De acordo com os autos, a consumidora comprou um ingresso no valor de R$ 281,96, em junho de 2025, para um show realizado em novembro do mesmo ano, e adquiriu passagens aéreas para viajar ao Rio de Janeiro. No entanto, foi informada apenas poucas horas antes do evento de que o bilhete não seria disponibilizado. Embora tenha recebido o reembolso do valor pago pelo ticket, a consumidora alegou ter sofrido prejuízos com as despesas da viagem.
Para a juíza Leila Nunes de Sá Pereira, a comunicação da indisponibilidade do ingresso apenas na data do evento “representa uma falha grave na prestação do serviço”. A magistrada também ressaltou que o fato da empresa atuar como intermediadora na venda dos ingressos não afasta a responsabilidade pelos danos causados aos consumidores.
“A natureza dos serviços de intermediação na venda de ingressos não afasta a responsabilidade das rés, considerando que ao disponibilizarem sua plataforma no mercado de consumo e obterem lucros com as transações, as empresas assumem o risco de suas atividades empresariais”, destacou a juíza em sua sentença condenatória.
Ao reconhecer que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero aborrecimento, a magistrada condenou as empresas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.017,68 por danos materiais, referentes às despesas comprovadas com a viagem, e de R$ 2 mil por danos morais, valores acrescidos de correção monetária e juros.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/28065-plataforma-de-venda-de-ingressos-e-condenada-apos-falha-na-entrega-de-bilhete/
TJRN

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