Pleno admite IRDR em ações que versam sobre restituição de juros remuneratórios

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão dessa quarta-feira (25), pela instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a fim de definir, por meio de tese jurídica, de caráter vinculante, sobre ocorrência de coisa julgada nas ações que versam sobre restituição de juros remuneratórios que incidiram sobre tarifas bancárias, já declaradas ilegais, em processo pretérito, que tramitou perante juizado especial. A decisão, por maioria, seguiu o voto do relator do processo nº 0816955-79.2023.815.0000, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Com a instauração do IRDR, estão suspensos todos os processos em tramitação no 1º e 2º Graus, individuais ou coletivos, que tratam do assunto.
O desembargador destacou, em seu voto, que no âmbito das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba é recorrente a discussão acerca da matéria. “Após realizar uma pesquisa na jurisprudência da casa acerca da questão, constatei haver uma divergência entre os desembargadores que compõem todas as câmaras cíveis, com exceção da 1ª Câmara Cível. Oportuno destacar a existência de julgados perfilhando orientação de acolhimento pela coisa julgada e outros pela rejeição da coisa julgada”, frisou.
Marcos Cavalcanti lembrou que a matéria também não está pacificada no STJ. “Referida matéria foi suscitada como representativo da controvérsia pelo eminente desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos no processo nº 0856464-72.2016.8.15.2001, porém, na época, o STJ entendeu não ser demanda repetitiva a nível nacional, rejeitando a afetação da questão ao rito dos recursos repetitivos, acarretando a retomada do julgamento dos feitos que estavam sobrestados naquela e nesta Corte”.
O desembargador pontuou que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é cabível quando houver, simultaneamente, “efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito” e “risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/tjpb-admite-irdr-em-acoes-que-versam-sobre-restituicao-de-juros-remuneratorios
TJPB

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