PORTARIA AGU/CGU/CONJUR-EB Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército, os procedimentos relacionados à aprovação e encaminhamento das manifestações jurídicas exaradas no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública – SCGP.
A CONSULTORA JURÍDICA ADJUNTA AO COMANDO DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, bem como o art. 8º-G da Lei nº 9.028, de 12 de abril de, o art. 9º, § 3º do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Normativa AGU nº 74, de 16 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 111, de 19 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército – CONJUR-EB, os procedimentos a serem adotados na tramitação dos processos administrativos não finalísticos das Organizações Militares do Comando do Exército sediadas no Distrito Federal para análise jurídica das Equipes Consultivas de Trabalho Virtual no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública – SCGP/CGU/AGU, na forma da Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023.
Art. 2º O encaminhamento dos citados processos administrativos para a SCGP/CGU/AGU será formalizado por ordem do Consultor Jurídico Adjunto.
Art. 3º Fica dispensada a apreciação conclusiva pelo Consultor Jurídico de manifestações jurídicas exaradas no âmbito das Equipes Consultivas de Trabalho Virtual, aprovadas pelos Coordenadores-Gerais e Diretores da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, de acordo com as atribuições previstas na Portaria Normativa AGU nº 83, de 2023, inclusive as referidas nos §§ 1º e 2º do art. 5º da citada Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos considerados relevantes pelo Consultor Jurídico.
Art. 4º Ao receber os processos administrativos da SCGP/CGU/AGU no Protocolo-CONJUR-EB no SUPER SAPIENS, o apoio administrativo da Consultoria Jurídica deverá:
I – promover as anotações regulares nos controles internos desta Unidade Consultiva;
II – promover a impressão e a juntada do Parecer Jurídico e demais documentos produzidos após a entrada do processo administrativo em suporte físico na CONJUR-EB, se for o caso;
III – promover a transferência por download/upload do Parecer Jurídico e demais documentos produzidos após a entrada do processo administrativo em suporte eletrônico (SPED) na CONJUR-EB, se for o caso;
IV – tramitar os autos ao órgão consulente via SPED.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 001/2021/CONJUREB/CGU/AGU, de 4 de janeiro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
MARIANE KÜSTER

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