PORTARIA CAPES Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre o adicional localidade.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, e conforme o constante dos autos do processo nº 23038.011672/2023-13, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O adicional localidade será concedido ao bolsista cujo estudo e/ou pesquisa seja realizado em instituição sediada nas cidades consideradas de alto custo listadas no anexo II desta portaria.
Art. 3º O adicional localidade será pago mensalmente durante todo o período de duração da bolsa de estudos, de acordo com os valores previstos no Anexo I, sendo mantido até o termo final da concessão, ainda que no curso de sua vigência a cidade seja retirada da referida lista.”
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1 de fevereiro de 2024.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
ANEXO I
(exclusivo para assinantes
ANEXO II
(exclusivo para assinantes

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