PORTARIA CONJUNTA RFB e PGFN Nº 103, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 23/12/2022 –

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADORGERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ……………………………………………..

…………………………………………………………

Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de dezembro de 2023, os valores mínimos a que se refere o caput são de:

…………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 64, de 2 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

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