PORTARIA DEPEN Nº 148, DE 4 NOVEMBRO DE 2022

DOU 7/11/2022

Regulamenta os prazos e procedimentos para encerramento dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em modalidade “fundo a fundo”, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, relativos ao exercício financeiro de 2016, para todas as categorias de despesas previstas nos incisos do art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e para os exercícios financeiros de 2017 e 2018, apenas para as categorias de despesas previstas nos incisos II a XVII do art. 3º, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62, VII, da Portaria MSP nº 199/2018, pelo art. 33, VIII, do Decreto nº 11.103/2022, pelos arts. 1º e 3º-A da Lei Complementar nº 79/1994, pelo art. 25, I e II, da Portaria MJSP nº 136/2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.093/1994, resolve:

Art. 1º Encerram-se ao dia 31 de dezembro de 2022 os prazos para aplicação dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em modalidade “fundo a fundo”, realizados aos Estados, Municípios e Distrito Fe d e r a l, relativos:

I – ao exercício financeiro de 2016, para despesas de qualquer espécie previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 79/1994; e

II – aos exercícios financeiros de 2017 e 2018, apenas para as despesas com programas e projetos de modernização e aparelhamento dos sistemas penitenciários e capacitação dos colaboradores do serviço penitenciário previstas nos incisos II a XVII do art. 3º, da Lei Complementar nº 79/1994.

§ 1º Os recursos repassados sob a modalidade descrita no caput deste artigo deverão ter as contas prestadas na forma e sob os prazos dos artigos 23 e seguintes da Portaria MJSP nº 136/2020, e a restituição, ao fundo repassador, de eventuais recursos não sujeitos a aplicação tempestiva deverá ser efetuada, devidamente acompanhada dos respectivos rendimentos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de encerramento de sua vigência.

§ 2º Deverão ser apresentadas no relatório anual de gestão do exercício financeiro de 2022 as informações e documentos relativos à execução e à aplicação dos recursos referidos no caput deste artigo, na forma do art. 23, § 1º, II, da Portaria MJSP nº 136/2020.

Art. 2º Os recursos vinculados aos escopos de modernização e aparelhamento dos sistemas penitenciários e de capacitação dos colaboradores do serviço penitenciário cuja aplicação tenha sido empenhada até a data de 31 de dezembro de 2022 terão vigência, para efeitos de sua liquidação, prorrogada até a data de 31 de dezembro de 2023.

§ 1º O eventual cancelamento da nota de empenho a que se refere o caput deste artigo deverá ser formalmente justificado e dependerá, para que surta os efeitos dilatórios ora tratados, de validação pela unidade competente deste Departamento Penitenciário Nacional, conservado o termo final para efetiva liquidação em 31 de dezembro de 2023.

§ 2º A análise da justificativa para o eventual cancelamento da nota de empenho referida no § 1º deste artigo será realizada pela unidade competente deste Departamento Penitenciário Nacional no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3º Em caso de ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, o gestor de recursos públicos deverá apresentar, no relatório semestral de gestão referente à primeira metade do exercício financeiro de 2023:

I – os elementos demonstrativos das pendências subsistentes para utilização dos recursos repassados e empenhados, mas ainda carentes de efetiva aplicação;

II – informações detalhadas acerca das Notas de Empenho sujeitas a ulterior liquidação; e

III – caracterização e quantificação dos recursos de que já se tenha conhecimento da condição de não utilização tempestiva, e portanto, passíveis de devolução ao fundo repassador.

§ 4º Sem prejuízo ao disposto no § 3º deste artigo, o gestor competente deverá fazer constar no relatório anual de gestão do fundo recebedor referente ao exercício financeiro de 2023 todas as informações e documentos relacionados à execução das aplicações realizadas, em conformidade com o disposto no art. 3º-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 79/1994, sob pena de cominação das providências ressarcitórias previstas no § 9º da Portaria MJSP nº 136/2020.

Art. 3º Sem prejuízo à observância das exigências constantes dos §§ 1º a 4º do artigo 2º desta Portaria, a prorrogação da validade dos recursos repassados, no ano de 2016, em modalidade “fundo a fundo”, e que sejam vinculados a objetos com a natureza de construção, reforma, ampliação e/ou aprimoramento de estabelecimentos penais, fundamentados no artigo 3º, I, da Lei Complementar nº 79/1994, apenas será autorizada mediante a comprovação, pelo gestor competente:

I – da homologação ou da adjudicação do processo licitatório da obra, realizada após autorização específica deste Departamento Penitenciário Nacional, até a data de 30 de novembro de 2022, não bastando, nessa hipótese, o mero empenho do valor correspondente; e

II – da efetiva contratação da empresa responsável pela execução dos respectivos serviços de engenharia, realizada após autorização específica deste Departamento Penitenciário Nacional, até a data de 31 de dezembro de 2022, não bastando, nessa hipótese, o mero empenho do valor correspondente.

Parágrafo único. O prazo para conclusão de obras de construção, reforma, ampliação e/ou aprimoramento de estabelecimentos penais cujos projetos de engenharia e arquitetura tenham sido aprovados até a data de publicação desta Portaria, com utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional, poderá ser prorrogado em até 3 (três) anos, mediante autorização específica deste Departamento Penitenciário Nacional, desde que o gestor competente comprove, documentalmente, a efetiva contratação da empresa responsável pelo desenvolvimento do respectivo projeto até a data de 30 de novembro de 2022.

Art. 4º Deverá ser observado pelo ente recebedor dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Portaria, ainda que sob as condições previstas nos arts. 2º ou 3º, o prazo para apresentação da prestação de contas disposto no artigo 23, § 5º, da Portaria MJSP nº 136/2020, e o prazo para eventual devolução de saldo remanescente de recursos repassados e não utilizados, acompanhados dos respectivos rendimentos, disposto no artigo 20 da Portaria MJSP nº 136/2020.

Art. 5º É vedado, sob pena de reprovação das contas, o remanejamento de recursos públicos de exercícios financeiros posteriores aos referidos no artigo 1º desta Portaria para aplicação, sem autorização expressa por este Depen/MJSP, em fins diversos daqueles constantes dos respectivos planos de trabalho, sob a escusa de complementação financeira para conclusão de objetos de repasses referentes a programas ou projetos já vencidos.

Art. 6º Após o regular cumprimento das providências de aplicação, de devolução e de prestação de contas relativas aos repasses referidos nesta Portaria, será proporcionada, em favor do gestor adimplente, a emissão de certificado validador de conformidade aos parâmetros normativos, na forma do § 11 do art. 23 da Portaria MJSP nº 136/2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

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