PORTARIA FUNAI Nº 887, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria Funai nº 714, de 19 de junho de 2023, que estabelece os procedimentos para a emissão da Certidão de Exercício de Atividade Rural – CEAR para indígenas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Funai nº 714, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ………………………………………
§ 1º Além dos responsáveis pela emissão da CEAR mencionados neste artigo, também poderão emitir Cear os servidores das Coordenações Regionais, Coordenações Técnicas Locais e Coordenações de Frente de Proteção Etnoambientais que estiverem relacionados na listagem dos servidores da Funai habilitados para emissão de CEAR.
§ 2º Caberá às autoridades responsáveis do art. 6º informar ao Serviço de Previdência Social – SEPS toda exclusão, alteração ou inclusão de emissor, antes mesmo de o servidor iniciar a emissão de CEAR.
§ 3º Caberá ao SEPS manter atualizada a listagem dos servidores da Funai habilitados para emissão de CEAR junto a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional de Seguro Social – DIRBEN/INSS, sempre que houver exclusão, alteração ou inclusão de emissor.” (NR).
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA

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