PORTARIA IBAMA/DIQUA Nº 149, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 16/12/2022 –

Institui Orientação Técnica Normativa sobre obrigação de inscrição de companhias aéreas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A DIRETORA DE QUALIDADE AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeada pelo Decreto de 1º de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de março de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do dia subsequente, o art. 10 da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, e o inciso II do art. 5º da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, e

Considerando o processo nº 02001.004937/2022-93, resolve:

Art. 1º Instituir a Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição de companhias aéreas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), a ser aplicada em processos administrativos na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.

CAROLINA FIORILLO MARIANI

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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