PORTARIA IBAMA Nº 66, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Aprova o Plano de Ação em Governo Aberto do Ibama para o compromisso “Meio Ambiente, Floresta e Dados Abertos”, e dá providências para seu cumprimento.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pela Portaria nº 1.779, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos II e IV do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação em Governo Aberto para o compromisso “Meio Ambiente, Floresta e Dados Abertos”, assumido pelo Ibama, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O Plano de Ação em Governo Aberto para o compromisso “Meio Ambiente, Floresta e Dados Abertos” objetiva melhorar a qualidade e disponibilização das bases de dados ambientais, buscando maior padronização, unificação e integração de informações de diferentes entes e órgãos.

Art. 2º Compete à Coordenação de Governança e Apoio Institucional (CGov/CGae) monitorar a execução do Plano de Ação no âmbito do Ibama.

Art. 3º São executores do Plano de Ação em Governo Aberto, nos limites de suas competências regimentais e responsabilidades fixadas no ANEXO I, as seguintes unidades do Ibama:

I – Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo);

II – Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro);

III – Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima).

Parágrafo único. A execução do Plano de Ação em Governo Aberto do Ibama para o compromisso “Meio Ambiente, Floresta e Dados Abertos” será coordenada pela DBFlo.

Art. 4º A DBFlo deverá realizar as tratativas necessárias com a sociedade civil para a execução do Plano de Ação.

Art. 5º A CGov publicará anualmente relatório de execução do Plano de Ação em Governo Aberto para o compromisso “Meio Ambiente, Floresta e Dados Abertos” no site do Ibama na internet.

Parágrafo único. Para o disposto no caput deste artigo, os responsáveis pela coordenação e execução do plano devem enviar à CGov/CGae as informações que devem constar do Relatório Anual, assim que concluída a Ação correspondente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

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