PORTARIA INSS Nº 1.475, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

DOU 15/8/2022

Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.173583/2021-55, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, págs. 129/131, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ……………………………………………

……………………………………………………….

  • 2º A secretaria-executiva do CEGOV será exercida pela Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação – DIGOV.” (NR)

“Art. 6º ……………………………………………

……………………………………………………….

II – Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

III – Diretor de Gestão de Pessoas;

IV – Diretor de Orçamento, Finanças e Logística;

V – Diretor de Governança, Planejamento e Inovação;

VI – Diretor de Tecnologia da Informação; ” (NR)

“Art. 7º ……………………………………………

……………………………………………………….

  • 2º As deliberações do CEGOV serão formalizadas por meio de atas publicadas e disponibilizadas no sítio eletrônico do INSS, ressalvadas as informações sujeitas a restrição de acesso, conforme legislação aplicável.” (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

ANEXO

 

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