PORTARIA INSS Nº 1.623, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Revoga a Resolução nº 321/PRES/INSS, de 11 de julho de 2013, que regulamentou procedimentos relativos aos bloqueios de margem para contratação de empréstimo consignado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.001178/2023-00, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 321/PRES/INSS, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2013, seção 1, pág. 165.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

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