PORTARIA MCOM Nº 6.239, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

DOU 23/8/2022

Dispõe sobre a alteração da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e na motivação constante nos autos do processo nº 53115.004365/2021-15, resolve:

Art. 1º A Portaria Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

” Art. 10. ………………………………………….

……………………………………………………….

  • 3º Caso a capacidade ociosa em determinado Município seja inferior à quantidade de entidades interessadas, serão adotados os seguintes critérios de seleção, sucessivamente:

I – a concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que possuir a mesma programação básica de entidade autorizada que não foi qualificada no âmbito do Programa Digitaliza Brasil;

II – em uma mesma unidade federativa, a concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens instalada no município mais próximo da infraestrutura compartilhada objeto da seleção;

III – a concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que detenha a outorga mais antiga para execução deste serviço no Estado em que se encontra o Município; e

IV – a concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens que detenha a outorga mais antiga para execução deste serviço no País.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022.

FÁBIO FARIA

 

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