DOU 20/6/2023 – Edição Extra-A
Prorroga o prazo de exclusividade para aquisição de automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis com desconto patrocinado por pessoa física, previsto no inciso I do caput do art. 11 da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo para aquisição de automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis com desconto patrocinado por pessoa física, previsto no inciso I do caput do art. 11 da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO