PORTARIA ME/SPU Nº 708, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

DOU 16/1/2023 –

Atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, conforme previsto no § 6º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 61 do Anexo X da Portaria GM/MP nº 11, de 31 de janeiro de 2018, e o § 6º, art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,

Considerando os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04905.005900/2010-91, resolve:

Art. 1º Atualizar para R$ 109,94 (CENTO E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) o valor da multa mensal prevista no § 5º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTIN RAMOS CAVALCANTI

Carrinho de compras
Rolar para cima
Secret Link