PORTARIA MMA Nº 834, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a edição da lista de municípios situados no Bioma Amazônia considerados prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal, e da lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º do Decreto nº 11.687, de 05 de setembro de 2023 e o que consta no Processo SEI nº 02000.002171/2014-11, resolve:
Art. 1º Declarar as listas:
I – de Municípios considerados prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal, na forma do Anexo I desta Portaria; e
II – de Municípios com desmatamento monitorado e sob controle, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Portaria MMA nº 361, de 8 de setembro de 2017;
II – a Portaria MMA nº 362, de 8 de setembro de 2017;
III – a Portaria MMA nº 428, de 19 de novembro de 2018;
IV – a Portaria MMA nº 162, de 15 de abril de 2020;
V – a Portaria MMA nº 365, de 19 de agosto de 2020;
VI – a Portaria MMA nº 9, de 11 de janeiro de 2021;
VII – a Portaria MMA nº 475, de 21 de outubro de 2021; e
VIII – a Portaria MMA nº 251, de 31 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

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