PORTARIA MS Nº 28, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

DOU 20/1/2023 – Edição Extra-D

Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência à população Yanomami.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional conforme artigo 3º, inciso III, do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Art. 2º Estabelecer e mobilizar o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE – Yanomami) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional.

§ 1º A gestão do COE estará sob responsabilidade da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), considerando a tipologia de emergência.

§ 2º A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), por meio do Departamento de Emergências em Saúde Pública, realizará o apoio técnico aos trabalhos do CO E .

Art. 3º Compete ao COE – Yanomami:

I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a ESPIN, nos termos das diretrizes fixadas pela Ministra de Estado da Saúde;

II – articular-se com os gestores estaduais e municipais do SUS;

III – articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;

IV – encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a ESPIN e as ações administrativas em curso;

V – divulgar à população informações relativas à ESPIN; e

VI – propor, de forma justificada, à Ministra de Estado da Saúde:

a) o acionamento de equipes de saúde, incluindo a contratação temporária de profissionais, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

b) o encerramento da ESPIN.

VII – propor, de forma justificada, ao Secretário de Saúde Indígena:

a) a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na ESPIN; e

b) a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário de Saúde Indígena a competência para determinar a requisição de bens e serviços de que trata este artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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