PORTARIA MTE Nº 617, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, incisos III e VI, do Anexo ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.200861/2024-10, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. …………………………………….

………………………………………………….

III – …………………………………………….

………………………………………………….

“f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador e ao exame toxicológico a que deve se submeter o motorista profissional empregado, observado o disposto no § 9º.

………………………………………………….

9º Com relação às informações previstas no caput, inciso III, alínea “f”, considera-se como data da ocorrência:

a) a da emissão do atestado de saúde ocupacional, exceto em relação ao exame admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do empregado; e

b) em se tratando de exame toxicológico, a de sua realização, exceto em relação ao exame toxicológico pré-admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do empregado.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2024.

LUIZ MARINHO

 

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×