PORTARIA MTP/STRAB Nº 3.863, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

DOU 25/11/2022

Tornar pública a distribuição de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT relativos ao saldo orçamentário de 2022, da ação orçamentária 20JT – Gestão do Sistema Nacional de Emprego -SINE, para cofinanciamento do bloco de serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do SINE, por meio de transferências automáticas aos respectivos Fundos do Trabalho dos estados, Distrito Federal e municípios.

O SECRETÁRIO DE TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e em observância ao disposto no inciso III do parágrafo 1º do art. 12 e parágrafo 3º do art. 3º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e no art. 17 da Resolução CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I desta Portaria, a distribuição de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, relativos ao saldo orçamentário de 2022, da ação orçamentária 20JT – Gestão do Sistema Nacional de Emprego – SINE, para o cofinanciamento do bloco de serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do SINE, por meio de transferências automáticas aos respectivos Fundos do Trabalho dos Estados, Distrito Federal e municípios.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação desta Portaria nº Diário Oficial da União, para que os entes parceiros do Sine apresentem o Plano de Ações e Serviços – PAS do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sine, referente a distribuição dos recursos de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A realização das transferências automáticas de recursos de que trata esta Portaria é condicionada à observância dos requisitos estabelecidos no art. 7º da Resolução CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO RODRIGUES DE SOUZA

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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