Presidente que teve eleição anulada deve liberar prédio do Conselho de Biologia em Porto Alegre

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou a reintegração de posse ao Conselho Regional de Biologia do Rio Grande do Sul (CRBio/RS) do prédio-sede da entidade, imóvel localizado no bairro Petrópolis em Porto Alegre. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 8/11. Segundo o CRBio/RS, após ter a sua eleição e posse anuladas em uma ação judicial, o antigo conselheiro-presidente estava impedindo a entrega do prédio para uma nova comissão de administração.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo CRBio/RS contra o antigo presidente. A entidade autora narrou que uma decisão judicial anulou o processo eleitoral de conselheiros para a gestão 2019-2023. No entanto, conforme o Conselho, o biólogo que havia sido eleito e tomado posse como presidente negou-se a cumprir a decisão.

Mesmo com o Conselho Federal de Biologia (CFBio) tendo determinado uma intervenção federal, nomeando Comissão Interventora para assumir a direção do Conselho gaúcho, o presidente não cumpriu as ordens e não realizou a entrega voluntária da sede.

Foi alegado pelo CRBio/RS que “o demandado vem criando todo tipo de embaraço, administrativo e judicial, vedando a posse da comissão interventora e não há qualquer possibilidade de solução amigável, mormente porque o Conselho Federal de Biologia tem a obrigação legal de adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial que anulou a eleição”.

Em junho de 2021, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença reconhecendo o direito à reintegração de posse do edifício-sede.

O réu recorreu ao TRF4 argumentado que “o procedimento de intervenção instaurado pelo CFBio carece de qualquer previsão legal, pois não existe previsão para que se possa abrir uma intervenção para fazer cumprir decisão judicial”. O biólogo ainda afirmou que ele e os conselheiros integrantes da sua chapa “foram empossados em eleição e ato de posse legítimos”.

A 3ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que, no caso, o réu “permaneceu praticando atos de esbulho” ao se recusar a cumprir decisão judicial que anulou a eleição e desocupar a sede.

A magistrada acrescentou que “é incontroverso o domínio da parte autora (CRBio/RS) sobre o imóvel ocupado pelo requerido, pois trata-se de edifício-sede da própria autarquia. Dessa forma, sendo o autor não só o legítimo proprietário, como também o possuidor da área ocupada pelo requerido, inexistem dúvidas acerca da posse precedente, assim como de que houve a ocupação irregular de forma a caracterizar o esbulho possessório”.

“Assim sendo, não merece acolhida o apelo do réu, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse pelo CRBio/RS”, ela concluiu.

5032309-79.2020.4.04.7100/TRF

TRF4

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