Proprietária de veículo atingido por placa de sinalização deve ser indenizada

A sentença foi proferida pelo juiz do 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória.

Uma motorista ingressou com uma ação contra o Município de Vitória, após uma placa de sinalização cair em cima de seu veículo enquanto trafegava em via pública. A requerente alegou que teve vários prejuízos devido às avarias causadas no automóvel. Já o Município contestou que a responsabilidade pela colocação e manutenção das placas de sinalização é de uma empresa terceirizada.

O magistrado do 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, diante das provas apresentadas, concluiu que de fato ocorreu a queda da placa sobre o automóvel da autora, e que a queda foi causada pela falta de conservação.

“É nítido pelas fotografias acostadas aos autos, corroboradas pelo depoimento da testemunha, que a placa caiu porque o local onde estava fixada não apresentava boas condições”, diz a sentença.

Assim sendo, o juiz entendeu que o fato de uma empresa particular explorar determinado serviço público não isenta o Município de sua responsabilidade e dever de fiscalizar tal serviço. Dessa forma, o julgador condenou o executivo municipal a indenizar a proprietária do veículo em R$ 10.800,00 pelos danos materiais, referente ao conserto do automóvel.

Processo nº 0000795-37.2020.8.08.0024

TJES

 

 

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