RESOLUÇÃO ANA Nº 180, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA O DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 897ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023, com base nos elementos constantes no processo 02501.004904/2023-93, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as novas diretrizes Programa Produtor de Água, instrumento de caráter orientador ao desenvolvimento de projetos e às formas de apoio prestados aos parceiros no âmbito do Programa.
Art. 2º Esta Resolução entra em 7 (sete) dias da data de sua publicação.
ANA CAROLINA ARGOLO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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