RESOLUÇÃO ANP Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

DOU 16/1/2023 –

Altera a Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, para incluir a operação de comercialização de biodiesel entre produtores de biodiesel, autorizada pela Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em face da publicação da Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.202053/2022-25 e as deliberações tomadas na 1.109ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“……………………………………………………………………………….

Vide Tabela 2 – Operações de comercialização de biodiesel geradoras de lastro para emissão de CBIO

…………………………………………………………………………………………………………..” NR

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

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