RESOLUÇÃO CIM Nº 5, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a correção da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil ao Acordo de Paris visando restabelecer o nível de ambição da NDC apresentado em 2015, em termos dos valores absolutos das emissões de gases de efeito estufa – GEE.
O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – CIM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, a Resolução CIM nº 1, de 14 de setembro de 2023, e tendo em vista o compromisso assumido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República de restabelecer o nível de ambição da NDC apresentado em 2015, em termos dos valores absolutos das emissões de gases de efeito estufa – GEE, assumido por ocasião da celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente no dia 5 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Determinar ao Ministério das Relações Exteriores que comunique à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima a correção da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil visando restabelecer o nível de ambição apresentado em 2015, em termos dos valores absolutos das emissões de gases de efeito estufa – GEE.
§ 1º Os valores absolutos das emissões de gases de efeito estufa para o Brasil a serem informados na correção da NDC serão:
I – Para o ano de 2025: 1,32 GtCO2e (gigatoneladas, ou bilhões de toneladas de gás carbônico equivalente);
II – Para o ano de 2030: 1,20 GtCO2e (gigatoneladas, ou bilhões de toneladas de gás carbônico equivalente).
§ 2º O Ministério das Relações Exteriores procederá à submissão de que trata o caput em até quinze dias após a publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS

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