RESOLUÇÃO CONAREDD+ Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente ao ano de 2018 e 2019 e altera os anexos I e II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente aos anos de 2016 e 2017.
A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ – CONAREDD+, A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ – CONAREDD+, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia no ano de 2018 e 2019 alcançados pelo País.
Art. 2º Aplicam-se para a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente aos anos de 2018 e 2019 todos os critérios, metodologia, condicionantes e direcionamentos definidos na Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017.
§ 1º O detalhamento dos cálculos e a alocação final dos valores de 2018 se encontram no Anexo I desta Resolução.
§ 2º O detalhamento dos cálculos e a alocação final dos valores de 2019 se encontram no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Os anexos I e II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, passam a vigorar com a redação dos anexos III e IV respectivamente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
ANDRÉ RODOLFO DE LIMA
Presidente da Comissão
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

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