Réu é condenado a 33 anos de prisão por feminicídio e outros crimes

M.S.O. foi denunciado por homicídio quintuplamente qualificado, estupro e ocultação de cadáver
O Tribunal do Júri de Planaltina condenou M.S.O. à pena de 33 anos de prisão pelo assassinato de G.P.S., em junho de 2019. A sessão de julgamento teve início às 10 horas dessa segunda-feira, 18/7, e terminou com a leitura da sentença no início da madrugada do dia 19/7.
M. foi condenado parcialmente nos termos da denúncia. Os jurados acolheram a existência de quatro qualificadoras para o crime de homicídio (feminicídio, asfixia, dissimulação e assegurar impunidade de outro crime) e ainda condenaram o réu nos crimes de estupro e ocultação de cadáver (121, § 2º, incisos III, IV, V e VI; art. 213, “caput”; e art. 211, “caput”, todos eles do Código Penal Brasileiro).
Em razão da decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri estabeleceu a pena de 24 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado, sete anos e nove meses para o crime de estupro e um ano e três meses para o crime de ocultação de cadáver. De acordo com o juiz, “o réu, mediante mais de uma conduta, praticou três crimes diversos, devendo haver o somatório das penas aplicadas”, conforme estabelece o art. 69 do Código Penal. Por fim, o réu foi condenado a 33 anos de prisão, em regime inicial fechado, e mais 20 dias-multa, e não poderá recorrer em liberdade.
O processo tramita em segredo de justiça.

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