Segunda Câmara condena Cagepa a indenizar consumidor por danos morais

A Cagepa foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por irregularidades nas faturas de um consumidor. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista de Cajazeiras e foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível.

Conforme consta nos autos, os consumos referentes aos meses de dezembro/2020, janeiro, fevereiro e março de 2021 vieram muito acima da média esperada. A empresa alegou que realizou vistorias internas no imóvel e apurou a existência de fortuito interno, o qual teria sido o motivo das cobranças acima da média de consumo.

“Em que pese a Cagepa negue a existência de qualquer irregularidade no hidrômetro, o consumo após a vistoria foi drasticamente reduzido, voltando a estabilidade sem que a parte autora tivesse realizado qualquer tipo de reparo no imóvel, não havendo qualquer justificativa para o consumo excessivo que lastreou as cobranças no período reclamado, nem a comprovação do alegado problema interno”, afirmou o relator do processo nº 0801327-16.2021.8.15.0131, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Para o relator, restou comprovado o dano moral. “Houve verdadeiro calvário por parte do autor, ora apelado, com diversas reclamações junto à Cagepa, bem como se viu obrigado a suportar diversas contas indevidas para que o seu fornecimento não fosse cortado, o que veio a acontecer durante as reclamações administrativas. Isso, certamente, vai além do mero aborrecimento, caracterizando verdadeira dor moral que precisa ser reparada”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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