A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Curitiba (PR), condenou, por unanimidade, um ex-soldado do Exército pelo crime de injúria racial. A decisão foi proferida em 19 de agosto pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército.
O caso começou poucas semanas depois da incorporação dos recrutas ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB), em Ponta Grossa (PR). Era 15 de março de 2025, durante o período de internato, quando os militares ainda estavam se adaptando à rotina do quartel e às regras de formação.
Após uma refeição no rancho do batalhão, os soldados se preparavam para entrar em forma. Segundo os depoimentos reunidos no processo, o então soldado conversava com outro militar quando percebeu a aproximação do comandante do pelotão.
Um colega que estava próximo pediu que ele ficasse em silêncio. O próprio ofendido reconheceu durante o processo que, nesse momento, deu um soco no ombro do colega para chamar sua atenção.
A reação veio imediatamente. Segundo o processo, o acusado empurrou o colega e disse: “cala a boca, preto imundo”.
O episódio foi presenciado por outros recrutas, que, em juízo, afirmaram ter ouvido a expressão. Um dos depoimentos registra que, após ouvir a ofensa, o ofendido ficou inquieto, abaixou a cabeça e permaneceu em silêncio. Ele foi orientado pelas testemunhas a procurar um superior para relatar o ocorrido.
Depoimentos
Durante o processo, o ofendido reconheceu que havia cometido um erro ao dar o soco no colega. Disse, porém, que se sentiu ofendido pela referência à sua cor.
Os dois militares chegaram posteriormente a conversar e pedir desculpas um ao outro. O próprio ofendido afirmou que eles retomaram a convivência e passaram a se relacionar novamente como colegas.
O acusado também reconheceu a utilização da expressão durante seu interrogatório. Disse que reagiu por impulso depois de receber o soco e o empurrão e que não havia pensado antes de falar. Afirmou ainda que não tinha a intenção de ofender o colega por sua cor, que se arrependeu e posteriormente pediu desculpas.
Para a Justiça Militar, contudo, o contexto não afastou a caracterização do crime.
Na sentença, o juiz federal da Justiça Militar Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Jr. destacou que provocações e xingamentos eventualmente comuns entre recrutas, assim como a agressão física praticada inicialmente pelo ofendido, não justificam o uso de expressão de conteúdo racial.
Segundo a decisão, ao dizer “cala a boca, preto imundo”, o acusado atribuiu característica pejorativa ao colega em razão de sua cor, atingindo sua honra subjetiva.
Perícia
Durante o processo, a defesa pediu a realização de perícia para avaliar a saúde mental do acusado, que foi deferida após exames e histórico de transtornos neurológicos na infância e na vida adulta.
Os peritos concluíram que essas condições diminuíram consideravelmente a capacidade do acusado de compreender a ilicitude do fato e de se autodeterminar, mas não eliminaram completamente essa capacidade. Por isso, ele foi considerado semi-imputável.
O reconhecimento da semi-imputabilidade reduziu a pena em dois terços. A pena-base, fixada em dois anos de reclusão, foi reduzida para oito meses de detenção.
O Conselho Permanente de Justiça entendeu que não era necessária a substituição da pena por medida de segurança com tratamento ambulatorial. A sentença considerou, entre outros aspectos, o arrependimento demonstrado pelo réu e o fato de ele já buscar acompanhamento médico voluntariamente.
Da decisão, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Ação Penal Militar – Procedimento Ordinário Nº 7000092-36.2025.7.05.0005/PR.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/soldado-e-condenado-por-injuria-racial-durante-internato-no-exercito
STM
