STF anula permissão de porte de arma a procuradores do Piauí

A Corte aplicou entendimento pacífico no sentido de que a competência sobre a matéria é da União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Piauí que estabelecia o porte de arma como prerrogativa funcional dos procuradores do estado. Por unanimidade, na sessão virtual concluída em 28/10, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6973 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Supremo consolidou a jurisprudência de que compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional. Atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe, como regra, o porte de armas em território nacional, salvo as hipóteses nele previstas e em legislação própria. Ele citou, ainda, julgados em que o STF invalidou normas estaduais no mesmo sentido.

Portanto, Mendes ressaltou que os estados e o Distrito Federal não têm a prerrogativa de conceder porte de arma a agentes públicos ou privados não contemplados na legislação federal.

A decisão declarou inconstitucional a regra prevista no inciso II do artigo 47 da Lei Complementar 56/2005 do Piauí.

AR/AD//CF

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8/9/2021 – Normas que concedem porte de arma a procuradores de estado são questionadas no STF

STF

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