STF decide que União deve pagar indenização por morte de vítima de bala perdida em operação militar no RJ

Tese de repercussão geral será decidida em sessão presencial a ser agendada.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), em 2015. O entendimento foi fixado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315 (Tema 1237), na sessão virtual encerrada em 8/3.
O colegiado, no entanto, definirá em sessão plenária presencial futura, a tese de repercussão geral a ser aplicada aos processos semelhantes, que envolvem a responsabilidade do Estado em hipóteses, como a dos autos, em que a perícia sobre a origem do disparo não foi conclusiva.
No caso concreto, a maioria dos ministros votou no sentido de acolher o pedido da família para que a União pague indenização por danos morais e materiais para a família da vítima de uma bala perdida durante confronto armado entre criminosos e militares do Exército.
A perícia realizada pela polícia técnica não foi capaz de definir de onde partiu o disparo. Por esse motivo, as instâncias ordinárias julgaram improcedente a demanda, sob o fundamento de ausência de comprovação de que o tiro teria partido de arma das forças de segurança pública e, concluindo pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano causado.
Responsabilização
A maioria dos ministros do STF, por outro lado, decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia, e o ministro Gilmar Mendes integraram a corrente minoritária em relação ao alcance da decisão, pois, a seu ver, o Estado do Rio de Janeiro também deveria ser responsabilizado, diante da “nítida falha estatal em cumprir, com diligência, o dever de investigar a morte”.
Processo nº ARE 1385315.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=529458&ori=1
STF

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