Corte concluiu que lei maranhense que criou nova unidade na estrutura da Polícia Civil do estado não confere, na prática, autonomia orçamentária e financeira ao órgão
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, vinculada à Polícia Civil do estado, mas afastou a possibilidade de o órgão ter autonomia orçamentária e financeira plena. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7666.
A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) contra a Lei estadual 11.236/2020, que criou a unidade na estrutura da Polícia Civil maranhense. Para a entidade, a lei violava a Constituição ao criar uma estrutura sem subordinação hierárquica ao chefe da Polícia Civil e ao contrariar diretrizes gerais estabelecidas pela legislação federal.
Autonomia técnica
O julgamento teve como base o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, embora a perícia criminal não esteja entre os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição, o STF já reconheceu a possibilidade de essas unidades terem autonomia técnica, científica e funcional. Essa autonomia também pode existir quando a perícia é estruturada como departamento da Polícia Civil.
O relator ressaltou, porém, que isso não implica autonomia financeira e orçamentária. Embora o texto da lei use expressamente as expressões “autonomia orçamentária e financeira”, a norma não permite que o órgão elabore sua própria proposta de orçamento. A gestão dos recursos depende, portanto, de atos da Secretaria de Segurança Pública e da operacionalização da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Sem autonomia plena
Com base nesse entendimento, o STF deu à lei maranhense interpretação para deixar claro que a Perícia Oficial pode ter rubrica orçamentária específica e fazer a gestão financeira e administrativa dos recursos, mas não tem autonomia orçamentária e financeira plena.
O julgamento foi concluído na sessão plenária virtual encerrada em 18 de agosto. A decisão foi unânime. O ministro Flávio Dino se declarou impedido.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-nova-unidade-de-pericia-criminal-do-maranhao-mas-afasta-autonomia-financeira/
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