Primeira Turma verificou que os pedidos atendem aos requisitos estabelecidos na Lei de Migração, entre eles a correspondência dos crimes com delitos previstos na legislação brasileira.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (6) sua primeira sessão presencial de 2024. Por unanimidade, o colegiado autorizou a extradição de um cidadão português (EXT 1821) e de um cidadão colombiano (EXT 1836). Os processos foram relatados pela ministra Cármen Lúcia.
O colegiado verificou que os pedidos atendem aos requisitos estabelecidos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), entre eles a correspondência dos crimes com delitos previstos na legislação brasileira (dupla tipicidade). Nos casos analisados, os cidadãos estrangeiros foram condenados pelo crime de estupro em seus países.
Proposta
A Turma também aprovou proposta da ministra Cármen Lúcia para que, julgado o pedido de extradição no STF e comunicadas as autoridades competentes, os processos dessa classe processual sejam arquivados e retirados do acervo dos ministros.
Segundo a legislação brasileira, a extradição é um ato discricionário do presidente da República. Assim, o STF não analisa o mérito das acusações, apenas se o pedido atende aos requisitos legais e formais exigidos para a extradição de pessoa estrangeira.
A ministra observou que, como após a autorização se encerra a competência do STF, o arquivamento do processo deveria ocorrer assim que se esgotasse a possibilidade de recursos. O presidente da Primeira Turma, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que levará a proposta ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Os dois pedidos de extradição tramitam em segredo de justiça.
PR/CR//AD
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526370&ori=1
STF